Com todas as licenças necessárias!

LICENÇA – Autorização concedida por entidades civis ou religiosas para publicar certos textos. Approbatio. Imprimatur.

(FARIA; PERICÃO, 2008, p. 739)

A partir da criação da imprensa, no século XV, a produção de livros e folhetos passou a desenvolver-se como nunca antes na história. O volume de publicações produzidas deu um salto (obviamente, precisamos compreender esse “salto” dentro do contexto histórico, pois não é possível comparar os números dessa época com os dos dias de hoje), o que causou profunda preocupação nos governantes, receosos dos impactos que a ampliação na difusão de ideias causaria no seu povo.

Como uma alternativa ao controle sobre a circulação de ideias, surgem as licenças, ou privilégios: permissões dadas por entidades religiosas, políticas e civis, que visavam ao controle da impressão e circulação de impressos.

Um livro que não obtivesse todas as licenças necessárias não poderia ser impresso. As penalidades impostas àqueles que ousassem burlar o sistema incidiam sobre autores, impressores e leitores: punições severas poderiam ser aplicadas, indo desde o pagamento de multas, confisco de bens, prisão e, em alguns casos, até mesmo a pena de morte. Isso acabou gerando um sistema paralelo de produção de impressos com licenças falsificadas: as edições contrafeitas e clandestinas.

Muitos países puseram em prática mecanismos de censura e controle sobre a circulação de impressos, por meio de tribunais da Inquisição. Portugal, por exemplo, formalizou esse mecanismo mediante a criação de um sistema tríplice de censura: “[…] o Ordinário (juízes eclesiásticos ligados às dioceses, em atuação desde 1517), o Tribunal do Santo Ofício (organismo ligado à Igreja, em funcionamento desde 1536) e o Desembargo do Paço (órgão censor ligado ao poder régio, atuante a partir de 1576).” (ABREU, 2009, p. 2). Este sistema tríplice era responsável por examinar livros submetidos à apreciação e conceder, ou não, as licenças eclesiásticas necessárias à sua impressão. Na segunda metade do século XVIII, o sistema passou por revisão, quando se resolveu reunir as três repartições em uma única autoridade: a Real Mesa Censória. Esta, mais adiante, passou a denominar-se Real Mesa da Comissão Geral para o Exame e a Censura dos Livros. (ABREU, 2009).

Para que um autor pudesse imprimir o seu livro, deveria obter as seguintes licenças eclesiásticas:

a) se o autor fosse membro de uma ordem religiosa, o Superior dessa Ordem concederia o Imprimi potest (tradução: Pode ser impresso);

b) depois disso, o livro passaria pela revisão do censor da diocese, que concederia o Nihil obstat (tradução: Nada obsta);

c) por fim, o Bispo concederia o Imprimatur (tradução: Pode imprimir-se). “[…] licença de publicação concedida por uma autoridade eclesiástica ou secular, geralmente impressa no verso da folha de rosto de um livro, indicando o nome do licenciante e a data em que foi concedida.” (REITZ, 2004, p. 351).

Quanto à sua classificação, as licenças eclesiásticas podem ser divididas em:

a) Licença do Santo Ofício: era a licença concedida pela Inquisição. “Era de longe a mais rigorosa e aquela que exigia um exame mais minucioso por parte do Santo Ofício, passando por vários examinadores, que liam e reliam o texto, de modo que não houvesse qualquer palavra que pudesse ter uma interpretação controversa ou menos ortodoxa.” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 740);

b) Licença da Congregação: era uma licença concedida pela autoridade máxima (Geral) da Congregação à qual o autor da obra submetida pertencia (FARIA; PERICÃO, 2008);

c) Licença da Ordem: era uma licença concedida ao autor por um superior da Ordem (semelhante à Licença da Congregação) (FARIA; PERICÃO, 2008);

d) Licença do Ordinário: era a licença concedida pelo Bispo, permitindo que a obra fosse impressa (FARIA; PERICÃO, 2008).

Além da necessidade de obter as licenças eclesiásticas, havia o controle do poder político sobre a circulação de livros, que também emitia licenças de impressão aos autores: a Licença do Paço era uma licença concedida pela autoridade política “[…] às obras que não apresentassem qualquer ideia que fosse contra o poder estabelecido.” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 740).

No Brasil, o controle sobre a circulação de impressos é anterior à chegada da Família Real. Tanto é assim, que basta lembrar a história da apreensão da oficina tipográfica de António Isidoro da Fonseca, no Rio de Janeiro: “Data de 10 de Maio de 1747 a ordem régia de João V na qual manda executar o sequestro de todas as letras de imprensa que se encontrassem no estado do Brasil, inviabilizando quaisquer licenças.” (HEITLINGER, 2007).

A Impressão Régia, imprensa oficial brasileira, fundada em 1808, foi acompanhada da criação da Mesa do Desembargo do Paço. “Dessa forma, a partir da instalação da Família Real, para imprimir uma obra no Rio de Janeiro era necessário obter licenças do Ordinário e do Desembargo do Paço. Diferentemente do que ocorria em Portugal, não era necessário obter autorização do Santo Ofício, pois, a partir de 1810, sua atuação no Brasil foi suspensa devido ao Tratado de aliança e amizade entre Inglaterra e Portugal.” (ABREU, 2009, p. 9).

O livro “Vozes saudosas, da eloquencia, do espirito, do zelo, e eminente sabedoria do Padre Antonio Vieira, da Companhia de Jesus, …”, foi publicado em Lisboa, na oficina tipográfica de Miguel Rodrigues, em 1736, e apresenta todas as licenças necessárias.

Licença da Congregação. Créditos da imagem: Marcia Rodrigues (2022).

Licença do Santo Ofício. Créditos da imagem: Marcia Rodrigues (2022).

Licenças do Ordinário e do Paço. Créditos da imagem: Marcia Rodrigues (2022).

Licença da Academia Real de História Portuguesa. Créditos da imagem: Marcia Rodrigues (2022).

O exemplar fotografado faz parte da coleção de obras raras da Biblioteca Rio-Grandense (Rio Grande, RS). Uma versão digitalizada desta mesma obra está disponível na Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, em https://digital.bbm.usp.br/handle/bbm/4579.

Referências:

ABREU, Marcia. A liberdade e o erro: a ação da censura luso-brasileira (1769-1834). Fênix: revista de história e estudos culturais, Uberlândia, v. 6, n. 3, p. 1-23, jul./set. 2009. Disponível em: https://www.revistafenix.pro.br/revistafenix/article/view/191. Acesso em: 4 mar. 2022.

FARIA, Maria Isabel; PERICÃO, Maria da Graça. Dicionário do livro: da escrita ao livro electrónico. Coimbra: Almedina, 2008.

HEITLINGER, Paulo. A primeira imprensa no Brasil. In: HEITLINGER, Paulo. Tipografos.net. [S. l. : s. n.], 2007. Disponível em: http://tipografos.net/historia/imprensa-no-brasil.html. Acesso em: 4 mar. 2022.

REITZ, Joan M. Dictionary for library and information sciencie. Westport, Connecticut: Libraries Unlimited, 2004.